Para você que está entrando na vida do empreendedorismo, para quem já entrou e gostaria de ter mais informações, ou para aqueles que não tiveram opção e estão se tornando um “PJ” por imposição. É muito importante que fiquem atentos a algumas questões muito importantes:
Neste material temos como intuito focar na contabilidade (item 2) e na situação da pessoa física (item 3), que são duas das coisas diferentes, mas que estão TOTALMENTE ligadas entre si. Pois bem, para sermos sintéticos e não complicar tudo com muita informação, em resumo, basicamente sua empresa precisa ser assistida e trabalhada por profissionais competentes, para que sua vida pessoal fique regular perante o fisco.
Para exemplificar, digamos que você seja um Microempreendedor (MEI) e tem sua empresa aberta com CNPJ ativo, aonde você vem recolhendo o DAS no valor próximo a 50 reais por mês, com um faturamento limite de 81 mil reais por ano.
Esse tipo de empresa MEI é ótima para você ficar regular como Pessoa Jurídica, onde a empresa não teria que ter contabilidade, terá seus impostos reduzidos consideravelmente, e inclusive contribuindo com o INSS para a sua futura aposentadoria, certo?!
ERRADO: Quando o governo criou essa modalidade não explicou que você como pessoa física não está respaldada nem em 20% de suas obrigações.
No quesito contabilidade, a regra diz que você não precisa ter o serviço de um profissional da área, porém se sua empresa não fizer o mínimo de controle que a contabilidade possibilita, você não terá como realizar a declaração obrigatória anual chamada DASN-SIMEI. Essa declaração gera multa por não entrega de no mínimo de R$ 50,00. Até aí tudo bem, vamos combinar que este valor é baixo, e que de repente, não vale a pena você pensar em ter uma organização contábil no seu MEI pagando um valor mensal para ter tal organização. Sai mais barato pagar essa multa do que ter a organização. Com tudo, como citamos no início, a vida contábil de sua empresa está totalmente ligada à sua vida pessoal perante o fisco, certo!?
Então, ela está ligada pois é dela que vem o seu provento, sua remuneração. Sem sua empresa você não teria como se sustentar, correto?
E o que te sustenta na sua empresa nada mais é que o LUCRO que ela dá. Lucro este que de certa maneira você sabe o quanto ± será ao final do mês, ou então o quanto ± você precisa para pagar suas contas.
Só que tem um porém aí. Você sabe o valor que você ganha, mas um banco que eventualmente você solicitará um empréstimo, ou um financiamento não sabe. Por mais que eles tenham acesso a sua conta, eles sempre vão querer o seu comprovante de renda.
Se a pessoa é registrada no regime CLT, facilmente ela comprova isso. Basta ela apresentar sua CTPS e o os Recibos/Holerites. Mas digamos que você seja um Microempreendedor de um MEI e precise comprovar renda para um financiamento de imóvel, ou de um automóvel, ou mesmo para você poder obter um bem de algum consórcio que você tenha sido contemplado, ou ainda mais, digamos que você seja um empreendedor com necessidades especiais, e que tem o direito de comprar um automóvel com isenção de vários impostos, fazendo com que o custo dele caia muito. O quê você poderá apresentar aos bancos que comprove sua renda para essas situações?
Ora, se você é um Microempreendedor que não tem controle algum na sua empresa, você terá simplesmente NADA ou NENHUM documento que possa te ajudar a evidenciar o LUCRO que nada mais é que o seu sustento. Infelizmente é assim!
Bom, deixando um pouco de lado a situação destacada acima, temos o outro lado do foco deste material que precisamos salientar que é: Você como Pessoa Física está obrigado a fornecer ao fisco anualmente toda e qualquer informação de seus bens e direitos, bem como toda a fonte de sua renda.
Sim, é isto mesmo. E vamos mais longes, hoje o fisco conhece toda a sua rotina financeira e tem acesso a tudo que você tem de bens e direitos.
Você pode achar que isso é uma invasão de privacidade, ou que se recusa a dar essas informações por achar tudo isso um absurdo. Tudo bem, isso não é problema para o fisco. Eles farão o acesso aos seus dados de qualquer forma mesmo que indiretamente, através de consultas aos bancos que cuidam de suas contas bancárias, através dos cartórios que estão obrigados a registrar a compra e venda de autos e imóveis que por ventura você possa ter vendido ou comprado, consultarão ainda as operadoras de cartão de crédito, tanto no caso de gastos do seu cartão (débito e crédito), como também dos recebimentos de cartão que você vir a ter em sua conta bancária caso você tenha “maquininhas”. Enfim, você Pessoa Física está sendo vigiado de todos os lados, gerando assim MUITAS OBRIGAÇÕES perante o fisco, e caso você não as cumpra, você estará sujeito a várias sansões inclusive a de SONEGAÇÃO DE IMPOSTOS que é crime passível de prisão em nosso país.
Depois de ler tudo isso você se pergunta: Mas se eu não tenho obrigação de ter controles/contabilidade em meu MEI, mas tenho todas essas obrigações na minha Pessoa Física, então como faço para ficar regular?
A resposta é simples: Mantenha sim um controle ou contabilidade da sua empresa, fazendo os registros das entradas e saídas, serviços tomados e prestados e tudo que envolve uma contabilidade correta. Não há mágica ou feitiçaria. Aqui há CONTABILIDADE a ser realizada, independente de haver ou não uma regra que te isente desta obrigação.
Os exemplos citados nesse material envolvem os MEIs e seus titulares, mas essa matéria também se aplica as demais empresas e empresários, tais como as Empresas Individuais ME/EPP, ou as LIMITADAS (LTDA), todas Optantes pelo SIMPLES NACIONAL.
Fiquem atentos a suas obrigações como Pessoas Físicas, pois o cerco está se fechando e o fisco logo mais poderá te achar, e para que você não tenha problemas a Contabilístico tem diversos planos que poderá se encaixar ao seu bolso, a um preço justo.
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